Você está entrando no Diário Gauche, um blog com as janelas abertas para o mar de incertezas do século 21.

Surf no lixo contemporâneo: a que ponto chegamos! E que mundo deixaremos de herança para Keith Richards?

quarta-feira, 14 de maio de 2008


Qualquer cidadão pode propor ação popular contra danos ambientais

Qualquer cidadão brasileiro pode, individualmente, propor ação popular contra atos administrativos que possam causar danos ao meio ambiente. Esse é o entendimento da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou o recurso especial da Fazenda do Estado de São Paulo com o objetivo de sustar ação popular por falta de interesse de agir dos autores. O julgamento é recente, de outubro de 2007.

A ação popular foi ajuizada por um cidadão contra o Estado de São Paulo. Ele queria que o Estado fosse condenado a deixar de lançar esgoto in natura ou com potencial poluente produzido pela Penitenciária Estadual de Presidente Bernardes no córrego Guarucaia. Também foi pedida indenização pelos danos causados aos recursos hídricos em benefício do Fundo Especial de Recuperação dos Interesses Difusos Lesados.

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença que deu provimento à ação e admitiu o pagamento de indenização, sujeita à constatação pericial e com valor a ser apurado na execução. O recurso especial contra essa decisão chegou ao STJ por força de um agravo de instrumento.

A Fazenda de São Paulo argumentou ser vedado ao cidadão, por meio de ação popular, tentar impedir a administração de fazer ou deixar de fazer algum ato. Alega também que houve cerceamento de defesa porque foi negado ao Estado o direito de produzir prova pericial.

O relator do caso, ministro Castro Meira, destacou que o inciso LXXIII do artigo 5º da Constituição Federal é claro ao afirmar que qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular tendente a anular ato lesivo ao patrimônio público e ao meio ambiente, entre outros.

........

Fica respondida, portanto, a questão ontem aqui levantada pelos leitores sobre o direito da cidadania em demandar a Justiça em caso de dano ambiental evidente. Qualquer cidadão brasileiro pode, individualmente, propor ação popular contra atos administrativos que possam causar danos ambientais.

Os danos sócio-ambientais provocados pelas papeleiras instaladas no RS devem, pois, ser combatidos – entre outras formas de luta – por ação popular demandada por qualquer cidadão que se sinta prejudicado com a monocultura extensiva de eucalipto e pinus no Estado (foto da Metade Sul do RS).


7 comentários:

Carlos Eduardo da Maia disse...

Desde 1965, quando os milicos da ditadura estavam no poder, qualquer cidadão brasileiro pode ingressar com ação popular contra dano ambiental, improbidade administrativa e pleitera a anulação ou nulidade de atos lesivos ao patrimônio público. Descobriram a roda, mas ela já havia sido descoberta há 43 anos.

Anônimo disse...

Maia, não seja ranzinza. Ninguém é obrigado a saber TUDO sobre o mundo jurídico como vc. que é uma ENCICLOPÉDIA, um vade-mécum jurídico.

Desculpa, viu Maia, se nós te importunamos com a nossa ignorância e desconhecimento do maravilhoso mundo das letras jurídicas. Não leve a mal, Senhor Direito.

Anônimo disse...

Pra ti ver, Maia, ainda assim a Fazenda Pública de São Paulo que é controlada pelo tucanato, desde o governador Covas, entrou com recurso para contestar o direito de um cidadão que demandou em favor do equilíbrio ambiental naquele Estado.

Coloca o teu amazônico conhecimento jurídico a serviço do tucanato paulista, Maia, se tu estivesse lá eles não teriam pisado nessa bola. E veja que o julgamento do TSJ é de outubro de 2007.

Anônimo disse...

As árvores da perimetral, lado direito sentido centro /bairro - trecho João Telles até Garibaldi -foram salvas graças a este tipo de recurso na Justiça em plena ditadura.Este fato foi quase esquecido, mas a luta foi interessantíssima, pois houve inclusive oposição dos moradores do trecho, que não entendiam exatamente as razões, por sua vez, a Prefeitura no período alegava que os impetrantes não residiam no bairro!Houve um momento hilariante quando estudantes e o grupo Aqui nóis tra veis invadiram com bumbos a Secretaria de Meio Ambiente dirigida por Larry Pinto de Faria que os recebeu com bumbo e tudo (acionados) no gabinete. Participei com muito gosto, pois o ato me trazia recordações de meu querido pai, militante anarquista em Kreusberg/Berlim.

Carlos Eduardo da Maia disse...

Neumann, conheci bem Kreuzberg (com Z), localizada na extinta Berlim Ocidental. A rua principal do bairro é a Karl Marx strasse e numa daquelas esquinas tinha um MacDonald´s. Tirei uma foto não digital daquele contraste bacana. Era interessante aquela Berlim dos anos 80, dos movimentos anarquistas, punks, os turcos, os estudantes reinavam por ali. E o muro que dividia a cidade passava bem na divisa do bairro. E se enxergava do outro lado do muro, na parte leste (ost Berlin) aqueles prédios cinzentos da antiga e falecida DDR. E a história contada no filme das Leben der Anderen (a vida dos outros) se deu exatamente nessa época. Corra, Franz, corra e vá ali na espaço vídeo na esquina da Vasco com a Fernandes e tire esse filme...

Anônimo disse...

Acho que esse Neumann e o Maia são a mesma pessoa, um tipo de Doctor Jekill e Mister Hyde. Um dá a bola picando para o outro, eles se merecem.

By the way, onde anda o empolado prof. Monteiro.

Anônimo disse...

o prof. Franz Neumann é muito viejo não pode correr, respeite-o Maia, deve-se respeito aos senis (mas só de corpo, o resto o professor dá um xou).

Contato com o blog Diário Gauche:

cfeil@ymail.com

Arquivo do Diário Gauche

Perfil do blogueiro:

Porto Alegre, RS, Brazil
Sociólogo